Política Anticorrupção

1. Objetivo
Estabelecer diretrizes obrigatórias de prevenção, detecção, comunicação e resposta a atos de corrupção, suborno, fraude, pagamento indevido, vantagem imprópria, conflito de interesses, lavagem de dinheiro, financiamento ilícito, violação concorrencial, favorecimento indevido e demais práticas incompatíveis com a ética empresarial, a integridade corporativa e a legislação aplicável às atividades da Gruen Biogás Ltda., inclusive em operações nacionais e internacionais.

2. Abrangência
Esta Política aplica-se a todos os sócios, administradores, diretores, empregados, estagiários, aprendizes, representantes, procuradores, consultores, parceiros comerciais, fornecedores, prestadores de serviços, terceiros intermediários, despachantes, agentes, consórcios, joint ventures, distribuidores, clientes e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que atuem em nome, no interesse ou em benefício da Gruen, no Brasil ou no exterior.

3. Base legal, tratados e referências de integridade
A presente Política observa, conforme aplicável, a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022, o Código Penal, a Lei nº 8.429/1992, a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.709/2018, o Código Civil, a CLT, normas fiscais e contábeis brasileiras, além da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.687/2006, e da Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, internalizada pelo Decreto nº 3.678/2000.

Nas relações internacionais, contratações transnacionais, operações de comércio exterior, captação de investimentos, financiamentos, parcerias, representação comercial, contratação de agentes locais ou interação com autoridades estrangeiras, a Gruen também adotará, como parâmetros de melhores práticas, os padrões do Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, do U.S. Department of Justice e da Securities and Exchange Commission, e do UK Bribery Act 2010, especialmente quanto à proibição de suborno de agentes públicos estrangeiros, controles contábeis, livros e registros precisos, prevenção ao suborno privado e responsabilização por falha na prevenção de suborno.

4. Compromisso de tolerância zero
A Gruen adota política de tolerância zero a qualquer forma de corrupção, suborno, pagamento de facilitação, fraude, vantagem indevida, promessa de vantagem, favorecimento, extorsão, conluio, direcionamento de contratação, superfaturamento, caixa dois, fraude documental, manipulação de registro contábil, lavagem de dinheiro, financiamento ilícito ou conduta que possa comprometer sua reputação, sua regularidade jurídica ou a confiança de clientes, fornecedores, financiadores, parceiros, autoridades públicas e sociedade.

5. Condutas proibidas
É expressamente proibido, direta ou indiretamente: oferecer, prometer, autorizar, pagar, entregar, solicitar, receber ou aceitar dinheiro, presente, comissão, hospitalidade, viagem, doação, patrocínio, desconto, emprego, contrato, favor, benefício ou qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar decisão, obter ou manter negócio, acelerar ato oficial, direcionar contratação, evitar sanção, obter licença, autorização, medição, pagamento, aprovação, informação privilegiada ou qualquer vantagem indevida, pública ou privada.

Também são proibidos pagamentos de facilitação, contribuições políticas em nome da Companhia sem aprovação legal e societária aplicável, doações ou patrocínios sem finalidade legítima e rastreável, contratos simulados, notas fiscais falsas, fracionamento indevido de despesas, reembolsos sem comprovação, uso indevido de cartão corporativo, viagens ou veículos para obtenção de vantagem imprópria, manipulação de livros e registros, ocultação de beneficiário final, retaliação contra denunciantes de boa-fé e qualquer conduta destinada a burlar controles internos.

6. Relacionamento com agentes públicos e autoridades
Toda interação com agentes públicos nacionais ou estrangeiros, empregados de empresas estatais, autoridades regulatórias, ambientais, fiscais, trabalhistas, policiais, alfandegárias, municipais, estaduais, federais, organismos internacionais ou representantes de entidades públicas deverá observar finalidade legítima, transparência, registro adequado, presença preferencial de mais de um representante da Companhia quando possível, vedação a pagamentos indevidos e comunicação ao Jurídico ou Compliance sempre que houver risco sensível, solicitação incomum ou potencial conflito de interesses.

7. Terceiros, fornecedores e parceiros comerciais
A contratação e manutenção de terceiros deverá observar diligência proporcional ao risco, incluindo verificação de reputação, capacidade técnica, regularidade cadastral, conflito de interesses, histórico de sanções, exposição política, beneficiário final, aderência contratual a cláusulas anticorrupção e compromisso expresso com esta Política. Terceiros não poderão ser utilizados para realizar ato que a Gruen esteja proibida de praticar diretamente.

8. Brindes, presentes, hospitalidades, viagens, doações e patrocínios
Brindes, presentes, prêmios, refeições, hospitalidades, viagens, hospedagens, eventos, doações e patrocínios somente poderão ser oferecidos ou recebidos quando tiverem finalidade legítima, forem transparentes, ocasionais, compatíveis com as práticas de mercado, devidamente registrados e não se destinarem a influenciar decisões ou obter vantagem indevida. Brindes e presentes institucionais, promocionais ou de cortesia empresarial poderão ser oferecidos ou recebidos até o valor individual de R$ 200,00 (duzentos reais). O recebimento de item de valor superior a esse limite deverá ser imediatamente comunicado ao setor de Recursos Humanos, que, em conjunto com as áreas competentes, definirá sua devolução ao ofertante ou sua destinação à Gruen para uso profissional ou utilização em eventos internos, inclusive como prêmio. Excepcionalmente, para colaboradores alocados em campo, os presentes, brindes ou prêmios oferecidos por clientes em eventos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA), ou em eventos de natureza semelhante, cujo valor individual seja superior a R$ 1.000,00 (mil reais), somente poderão ser recebidos após aprovação prévia da Diretoria. Fica vedado o fracionamento de brindes, presentes, prêmios ou benefícios com o objetivo de contornar os limites ou as aprovações previstos nesta Política. É vedada qualquer oferta ou recebimento em dinheiro, equivalente a dinheiro, cartão-presente, vantagem secreta ou benefício incompatível com a posição do destinatário ou com a legislação aplicável.

9. Livros, registros, controles e prestação de contas
Todos os pagamentos, reembolsos, adiantamentos, despesas de viagem, uso de cartão corporativo, uso de veículos, contratações, doações, patrocínios e demais transações deverão ser registrados de forma completa, verdadeira, tempestiva, rastreável e compatível com sua finalidade econômica. É proibida a criação de registro falso, incompleto, genérico, dissimulado, sem lastro documental ou destinado a ocultar a natureza real da operação.

10. Conflito de interesses
Colaboradores e terceiros devem comunicar previamente qualquer situação real, potencial ou aparente de conflito de interesses, incluindo parentesco, sociedade, vínculo financeiro, relação pessoal relevante, interesse em fornecedor, cliente, concorrente, agente público ou parceiro comercial que possa influenciar ou parecer influenciar decisão empresarial. A omissão de conflito de interesses poderá caracterizar infração grave a esta Política.

11. Canal de denúncias, não retaliação e investigações internas
Qualquer suspeita ou conhecimento de violação desta Política deverá ser comunicado ao gestor responsável, Jurídico, Compliance, Diretoria ou canal de denúncias disponibilizado pela Companhia.

A Gruen proíbe retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, relate preocupação, denuncie irregularidade, coopere com investigação ou se recuse a praticar ato ilícito, ainda que a recusa implique perda de oportunidade comercial.

12. Treinamento, comunicação e cultura de integridade
A Gruen deverá promover comunicação clara, orientação periódica e treinamentos proporcionais aos riscos das funções, especialmente para colaboradores e terceiros envolvidos em compras, financeiro, obras, projetos, relações governamentais, licenciamento, comércio exterior, viagens, contratação de fornecedores, relacionamento com clientes e gestão de contratos.

13. Sanções e responsabilização
A violação desta Política poderá ensejar medidas disciplinares, advertência, suspensão, desligamento por justa causa quando juridicamente cabível, rescisão contratual, bloqueio de pagamentos, retenção de valores, recomposição de prejuízos, comunicação a autoridades competentes e adoção de medidas administrativas, cíveis, trabalhistas, fiscais, penais e regulatórias, sem prejuízo da responsabilização objetiva da pessoa jurídica e da responsabilização individual de dirigentes, administradores, empregados ou terceiros envolvidos.

14. Disposições finais
Esta Política integra o conjunto de normas internas de governança, ética, compliance, controles financeiros, viagens corporativas, cartão corporativo, uso de veículos, contratação de terceiros e gestão de riscos da Gruen. Sua observância é condição para atuação em nome da Companhia. Os casos omissos serão avaliados pelo Jurídico, Compliance, Financeiro e Diretoria competente, observadas a legislação vigente, os tratados internacionais aplicáveis, as boas práticas de integridade e os interesses legítimos da Companhia.